Comunicação com o supervisor do grupo antes de impor um acréscimo de capital para uma empresa relacionada

A autoridade de supervisão da empresa de seguros ou de resseguros do grupo deve informar o supervisor do grupo, que por sua vez deve informar imediatamente os outros membros e participantes das situações em que verifique que: (a) o perfil de risco da empresa se desvia significativamente do subjacente ao cálculo do requisito de capital de solvência; b) O sistema de gestão do estabelecimento se afaste significativamente das normas estabelecidas no artigo 41-49 Solvência II, impedindo a empresa de identificar, medir, monitorizar, gerir ou reportar corretamente os riscos a que está ou pode estar exposta; ou (c) A empresa aplicar o ajustamento correspondente previsto no artigo 77b da Diretiva Solvência II, o ajuste de volatilidade previsto no art. 77d Diretiva Solvência II ou as medidas transitórias previstas no art. 308c e 308d da Diretiva Solvência II e quando o perfil de risco da empresa se desviar significativamente dos pressupostos subjacentes a esses ajustamentos e medidas transitórias. Comunicação à faculdade antes da imposição do acréscimo de capital ao nível do grupo – O supervisor do grupo deve informar os restantes membros e participantes das situações em que verifica que: (a) o perfil de risco do grupo se desvia significativamente dos pressupostos subjacentes ao cálculo do requisito de capital de solvência; (b) o sistema de gestão do grupo desvia-se significativamente das normas estabelecidas no artigo 41-49.

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