A obrigação de informação e transparência (código de ética profissional)

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Um agente imobiliário tem o dever de informar claramente seus clientes sobre todos os aspectos da transação. Isso inclui comunicar com precisão preços, taxas, avaliações técnicas, bem como quaisquer potenciais conflitos de interesse e incidentes recentes que tenham ocorrido na propriedade. Desde a sua adoção em 2014, a lei ALUR (Acesso à Habitação e Requalificação Urbana) transformou profundamente as práticas dos agentes imobiliários. Visa, em particular, reforçar a transparência e a proteção dos compradores e inquilinos. Nesse contexto, o agente imobiliário deve fornecer um dossiê completo ao colocar um imóvel à venda ou para alugar, incluindo um conjunto de documentos obrigatórios, como o diagnóstico de desempenho energético (DPE), a avaliação de risco de exposição ao chumbo ou a declaração de riscos naturais e tecnológicos.

Essa lei também impõe regulamentações rigorosas sobre honorários (alteradas em janeiro de 2022, que agora estabelecem uma tabela de honorários máximos), maior fiscalização da validade dos mandatos de venda e desenvolvimento profissional contínuo obrigatório para profissionais do setor imobiliário. Essas medidas visam garantir melhor informação aos clientes e maior segurança jurídica nas transações imobiliárias.

Ao se basear nesse arcabouço legal, o corretor de imóveis desempenha um papel fundamental para garantir a conformidade e a transparência em todo o processo, contribuindo assim para uma relação de confiança com seus clientes. Desde 2023, a lei impôs uma obrigação mais rigorosa de fornecer informações sobre o impacto ambiental dos edifícios (Diagnóstico de Desempenho Energético – EPC). O agente imobiliário deve garantir que esses dados obrigatórios sejam transmitidos quando um imóvel for colocado à venda ou para alugar.

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