porque somente quando ocorrem situações desfavoráveis para eles. Em seguida, perguntam como a questão é regulada pelo contrato e, infelizmente, pode acontecer que o contrato não seja violado e não haja base para intervenção. E quando questionado sobre o motivo pelo qual o contrato não foi consultado antes de assiná-lo, o franqueado admite que não quis arcar com custos desnecessários. Na verdade, arcar com os custos de consultoria jurídica pode protegê-lo de movimentos desfavoráveis.
A tarefa do consultor é tirar os óculos cor-de-rosa do nariz de quem quer aderir a um determinado sistema e ajudar a olhar de forma objetiva o que resulta diretamente do contrato e o que é apenas promessa do franqueador. Decorre do princípio da liberdade contratual, expresso no Código Civil, que o contrato deve ser celebrado quando as partes convencionam condições que lhes sejam satisfatórias. Infelizmente, a franquia não é tão otimista.
Franquias em Curitiba Valores
Os franqueadores preparam modelos de contratos que entregam aos interessados em aderir ao sistema. Porém, não negociar por parte do franqueado é um erro. Existem elementos de acordos que, por definição, as partes estabelecem conjuntamente, como é o caso da área de exclusividade territorial. Também é necessário indicar o franqueador e alterar as disposições que forem contrárias à lei (não deveriam acontecer, mas às vezes são), ou incapacitar excessivamente o franqueado, especificar as obrigações do franqueador para com o beneficiário. Se não houver margem de manobra e o franqueador adotar a atitude “assina ou adeus”, melhor desistir. Para conduzir as negociações, você precisa se preparar bem para elas. Para isso, certamente serão úteis os conselhos e dicas do assessor dado ao candidato a franqueado.

